Desde 1º de janeiro de 2025, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) que prestam serviços estão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. Essa exigência, estabelecida pela Resolução CGSN nº 169/2022, visa padronizar e simplificar o processo de emissão de notas fiscais para MEIs em todo o país.
A obrigatoriedade da NFS-e para MEIs prestadores de serviços já estava prevista desde 1º de setembro de 2023, conforme a Resolução CGSN nº 169/2022. No entanto, a partir de 1º de janeiro de 2025, essa exigência passou a ser efetivamente aplicada em todo o território nacional. Isso significa que todos os MEIs que prestam serviços devem emitir a NFS-e utilizando o padrão nacional, independentemente do município em que atuam
O não cumprimento da obrigatoriedade de emissão da NFS-e pode acarretar diversas consequências para o MEI, tais como:
Multas e penalidades fiscais: a depender da legislação municipal, o MEI pode ser autuado e multado pela não emissão da nota fiscal.
Perda de benefícios previdenciários: a regularidade na emissão de notas fiscais é um dos critérios para a manutenção dos benefícios previdenciários do MEI.
Além de cumprir com as obrigações legais, a emissão da NFS-e traz diversos benefícios para o MEI:
Profissionalismo: a emissão de notas fiscais transmite credibilidade aos clientes e parceiros comerciais.
Facilidade na obtenção de crédito: instituições financeiras costumam exigir notas fiscais como comprovante de renda para concessão de crédito.
Organização financeira: a emissão regular de notas fiscais facilita o controle do faturamento e a gestão financeira do negócio.